Detalhes

Tipo:
Terreno urbanizado
Categoria:
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Preço por m²:
86,25 €

Descrição

Novi Zagreb, Gornji Cehi, terreno para construção de 2.087 m2.

O terreno está localizado em uma parte não desenvolvida e ajardinada da área de construção de Gornji Cehi. Em um terreno destinado (predominantemente) à habitação, além de um edifício residencial ou um edifício residencial-comercial, podem ser construídos edifícios auxiliares, agrícolas e comerciais menores. Um edifício individual pode: - ser construído como um edifício residencial ou predominantemente residencial (residencial-econômico); - ter no máximo três andares acima do solo, com o terceiro andar assumindo a forma de um sótão ou um andar rebaixado, com a possibilidade de construir um andar subterrâneo. Um edifício baixo pode: - ser construído como um edifício residencial ou predominantemente residencial (residencial-econômico); - ter quatro andares acima do solo, com o quarto andar em forma de sótão ou andar rebaixado, com a possibilidade de construir um andar subterrâneo. O tamanho e a estrutura do terreno para construção O tamanho do terreno para construção de um edifício residencial não pode ser inferior a: - para edifícios isolados - 350 m2, sendo que a largura do terreno, medida na localização da direção de construção do edifício, não pode ser inferior a 14 m; - para edifícios geminados - 300 m2, sendo que a largura do terreno, medida na localização da direção de construção do edifício, não pode ser inferior a 12 m; - para edifícios coletivos - 225 m2, sendo que a largura do terreno, medida na localização da direção de construção do edifício, não pode ser inferior a 9 m. Se um novo edifício baixo for construído, ele será construído, em regra, como um edifício independente e, em regra, o tamanho do terreno não pode ser inferior a 600 m2. Se um edifício residencial e comercial estiver sendo construído, ou um edifício agrícola ou (i) comercial menor for colocado próximo ao edifício residencial no mesmo terreno, o tamanho do terreno não pode ser inferior a: - para edifícios isolados - 600 m2; - para edifícios geminados - 480 m2; - para edifícios coletivos - 360 m2. A profundidade do terreno é, em regra, de pelo menos 25 m. A construção total do terreno pode ser: - para edifícios isolados - um máximo de 30%, com pelo menos 30% de terreno natural; - para edifícios geminados - um máximo de 40%, com pelo menos 30% de terreno natural; - para edifícios coletivos - um máximo de 50%, e em terrenos maiores que 600 m2, um máximo de 20%, com pelo menos 20% de terreno natural; O terreno é retangular, toda a infraestrutura necessária está localizada próximo ao terreno. Estamos à sua disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

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Extra

  • Infraestrutura: Completo
  • Certificado energético: Em progresso
  • Certificado de propriedade

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