TABELA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

EUROVILLA d.o.o.

Aplicável a partir de: 7 de julho de 2026

Esta Tabela de Honorários de Corretagem Imobiliária faz parte integrante do Contrato de Corretagem Imobiliária celebrado entre a EUROVILLA d.o.o., 10 000 Zagreb, Berislaviceva 4, OIB: 77148321177 (doravante designada por Corretor) e o Mandante.

Todos os honorários especificados nesta Tabela de Honorários são indicados sem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e serão acrescidos de IVA de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

O valor da comissão de corretagem será determinado pelo Contrato de Corretagem, de acordo com esta Tabela de Honorários, os Termos e Condições Gerais de Negócio e a Lei de Corretagem Imobiliária.

I. HONORÁRIOS DE CORRETAGEM

Corretagem na Venda de Imóveis

Se o vendedor for o Mandante do Corretor:

• Honorários de corretagem:até 6% do preço de compra acordado.

• Honorários mínimos de corretagem: EUR 1.500,00.

Corretagem na Compra de Imóveis

Se o comprador for o Mandante do Corretor:

• Honorários de corretagem:até 6% do preço de compra acordado.

• Honorários mínimos de corretagem: EUR 1.500,00.

Corretagem no Arrendamento ou Aluguer de Imóveis

Se o locador ou senhorio for o Mandante do Corretor:

• para contratos com duração inferior a 6 meses – 75% de uma renda ou pagamento de aluguer mensal

• para contratos de 6 a 36 meses – 100% de uma renda ou pagamento de aluguer mensal

• para contratos de 36 meses ou mais – 150% de uma renda ou pagamento de aluguer mensal

Corretagem no Arrendamento ou Aluguer de Imóveis

Se o inquilino ou locatário for o Mandante do Corretor:

• para contratos com duração inferior a 6 meses – 75% de uma renda ou pagamento de aluguer mensal

• para contratos de 6 a 36 meses – 100% de uma renda ou pagamento de aluguer mensal

• para contratos de 36 meses ou mais – 150% de uma renda ou pagamento de aluguer mensal

II. SERVIÇOS INCLUÍDOS NOS HONORÁRIOS DE CORRETAGEM

Os honorários de corretagem incluem os serviços regulares de corretagem prestados pela Eurovilla durante a preparação e execução da transação legal, em particular:

• encontrar e conectar o Mandante com uma potencial parte contratante para a celebração de uma transação legal;

• avaliar a posição de mercado do imóvel e informar o Mandante sobre as condições de mercado e preços comparáveis;

• recolher e rever a documentação disponível relativa ao imóvel e verificar o estado de propriedade dentro do âmbito das informações disponíveis;

• preparar materiais de apresentação e preparar profissionalmente o imóvel para o mercado com uma descrição detalhada utilizando fotografias, plantas e tecnologia VR, bem como organizar visitas presenciais ou via tecnologia VR;

• publicitar o imóvel através de canais de marketing apropriados na Croácia e no estrangeiro, quando aplicável;

• organizar e conduzir visitas ao imóvel;

• comunicar com compradores interessados, inquilinos ou outras potenciais partes contratantes;

• participar em negociações para alcançar termos aceitáveis para o Mandante;

• informar atempadamente o Mandante de todas as circunstâncias relevantes para a celebração da transação legal que sejam conhecidas ou devam ser conhecidas pelo Corretor;

• cooperar com prestadores de serviços jurídicos que supervisionam e gerem todo o processo de compra e venda, desde a preparação do Contrato Preliminar, Contrato de Compra e Declaração de Consentimento do Registo Predial (Declaração Tabular) até ao registo dos direitos de propriedade no registo predial, bem como Contratos de Arrendamento;

• preparar um registo de entrega detalhado com as partes contratantes;

• prestar assistência na obtenção de aprovações para a aquisição de direitos de propriedade sobre imóveis por cidadãos de países terceiros;

• transferir todos os custos de serviços públicos e operacionais para o novo proprietário ou novo inquilino/locatário;

• verificar a finalidade permitida do terreno se o objeto da corretagem for terreno para construção ou outro;

• informar o Mandante sobre as obrigações decorrentes dos regulamentos relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

• manter a confidencialidade e proteger os dados pessoais do Mandante de acordo com os regulamentos aplicáveis;

• agir com o cuidado de um profissional diligente de acordo com os padrões profissionais.

III. CORRETAGEM PARA AMBOS OS MANDANTES

A Eurovilla pode atuar como corretor para ambas as partes contratantes apenas se um Contrato de Corretagem separado tiver sido celebrado com cada parte.

Os honorários de corretagem podem ser cobrados exclusivamente à pessoa com quem o Contrato de Corretagem foi celebrado.

Compra e Venda e Troca

O valor total máximo dos honorários de corretagem que a Eurovilla pode cobrar de todos os Mandantes pelo mesmo imóvel ascende a 6% do preço de compra acordado ou valor da transação legal, acrescido de IVA.

Se tiver sido acordado que os honorários serão pagos por ambas as partes contratantes, o seu valor total não pode exceder a limitação acima.

Se o Corretor tiver celebrado um Contrato de Corretagem para o mesmo imóvel com dois Mandantes, mas tiver sido acordado que os honorários de corretagem serão pagos por apenas uma parte contratante, o Corretor pode cobrar a essa parte honorários de corretagem até metade do valor total máximo dos honorários de corretagem especificados nesta Tabela de Honorários, ou seja, até 6% do preço de compra acordado do imóvel ou do valor da transação legal, acrescido de IVA.

Arrendamento e Aluguer

O valor total máximo dos honorários de corretagem que a Eurovilla pode cobrar de todos os Mandantes pelo mesmo imóvel ascende a 300% de uma renda ou pagamento de aluguer mensal, acrescido de IVA.

Se o Corretor tiver celebrado um Contrato de Corretagem para o mesmo imóvel com dois Mandantes e esses contratos estipularem que ambas as partes contratantes pagarão os honorários de corretagem, o valor total cobrado de ambos os Mandantes pelo mesmo imóvel não pode exceder o valor total máximo dos honorários de corretagem especificados nesta Tabela de Honorários.

Se o Corretor tiver celebrado um Contrato de Corretagem para o mesmo imóvel com dois Mandantes, mas tiver sido acordado que os honorários de corretagem serão pagos por apenas uma parte contratante, o Corretor pode cobrar a essa parte honorários de corretagem até metade do valor total máximo dos honorários de corretagem especificados nesta Tabela de Honorários, ou seja, até 150% de uma renda ou pagamento de aluguer mensal, acrescido de IVA.

IV. SERVIÇOS ADICIONAIS

Os honorários de corretagem aplicam-se aos serviços regulares de corretagem.

Todos os serviços adicionais não incluídos nos serviços regulares do Corretor serão acordados separadamente.

A pedido do Mandante, a Eurovilla pode organizar ou coordenar:

• serviços de avaliação imobiliária;

• serviços de arquitetura e design;

• serviços de topografia;

• preparação de certificados de desempenho energético;

• serviços de home staging e design de interiores;

• serviços de consultoria financeira e fiscal;

• assistência na obtenção de financiamento;

• serviços de gestão de propriedades;

• outros serviços profissionais de acordo com as necessidades do Mandante.

Os custos de advogados, notários, custas judiciais, impostos, serviços de topografia, arquitetos, avaliadores, bancos, tradutores e outras pessoas profissionais não estão incluídos nos honorários de corretagem, salvo acordo em contrário.